Não serão permitidas publicidades eleitorais antes de 06 de julho.
O site do TRE disponibiliza um formulário para as denúncias serem feitas.
As propagandas eleitorais não podem ser feitas antes do dia 6 de julho
deste ano. Somente após esta data é que os candidatos às eleições podem
colar cartazes, distribuir santinhos, fazer pinturas em muros, carreatas
e publicidade em carros de som. Os eleitores que souberem de
irregularidades podem denunciar e o contato deve ser feito no site do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Através do sistema, o denunciante preenche um formulário que será
direcionado à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade. Esta zona é
responsável pela fiscalização. No momento do registro, o cidadão recebe
um número com o qual pode consultar o andamento do processo. Constatada a
irregularidade, o juiz da zona eleitoral pode determinar a retirada da
propaganda.
É importante que o eleitor saiba que o sistema não aceita denúncias
anônimas, mas os dados ficam restritos a Justiça Eleitoral. Além do
formulário online, o cidadão também pode fazer a denúncia cartórios
eleitorais ou no Ministério Público.
O site do TRE é o www.tre-mg.jus.br
Fonte: G1
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