1 - Antes de mais nada, o piso de R$1187,00 refere-se não ao ano de 2012 e sim a janeiro de 2011, de modo que o novo piso estadual deve ser comparado com o piso de 2012, que sofrerá reajuste nacional em relação à 2011. Compará-lo com 2011 é tergiversar os dados. O reajuste do piso de 2012 ainda não foi anunciado pelo MEC, ontem o site da UOL já anunciou que “a memória do cálculo de lei orçamentária para 2012, enviada ao Congresso Nacional pelo Ministério do Planejamento e divulgada nesta terça-feira (20) prevê um aumento de 16,68% no valor mínimo investido por aluno pelos governos municipais, estaduais e federal. A diferença entre um ano e outro neste valor é o cálculo utilizado pelo MEC (Ministério da Educação) para o piso nacional dos professores: por conta disso, o salário mínimo docente deve ir dos atuais R$ 1.187 para um valor em torno de R$ 1.384”. O MEC ainda não anunciou este piso porque também tramita um projeto com os cálculos do CNTE que questionam o aumento de 16,68% e sugerem que deveria ser de 22%. Neste caso, o piso deveria chegar a R$ 1.450,86 em 2012. Seja acatado ou não o questionamento do CNTE, o fato é que o piso nacional de 2012 não será R$1187,00 e comparar com este valor já indica a tendência à mentira e tergiversação da Secretaria de Educação de Goiás.
2 – Houve uma modificação na chamada “aplicação em cascata” do piso, que é o reajuste do piso de R$1395,00 para a progressão vertical que considera a formação do professor (PI >Nível médio / PII > Licenciatura Curta / PIII > Licenciatura Plena / PIV > c/ Especialização, Mestrado ou Doutorado). De acordo com o artigo 210 da lei anterior, Lei 13.909, o reajuste em cascata deveria ser do seguinte modo:
§ 2º. A diferença de vencimento:
I – do nível I para o nível II será de 13,07% sobre a referência correspondente do nível I;
II – do nível II para o nível III será de 34,05% sobre a referência correspondente do nível II;
III – do nível III para o nível IV será de 12,75% sobre a referência correspondente do nível III.
No entanto, com a aprovação do projeto 141 que altera a Lei 13.909, o item I é modificado, de modo que do nível I para o nível II o reajuste aplicado é de 7,8% sobre a referência do nível I. Estes 5,26% a menos implicam na perda de R$73,38 no nível II, de modo que o reajuste nos níveis III e IV sofrem uma “perda em cascata” em relação ao que deveria ocorrer caso a “aplicação em cascata” da Lei 13.909 agisse sobre o piso de R$1395,00. O quadro abaixo nos permite ter uma visualização mais clara:
Comparativo do Cálculo do salário para 40 horas a partir do piso 1395,00 | |
| Lei 13.909: Progressão vertical de PI para PIV de acordo com o piso R$ 1395,00 | |
| Cálculo do reajuste | Valor final |
| 1.395 | PI = 1395,00 |
| 1395 + 182,32 (referente a 13,07% do PI) | PII = 1577,32 |
| 1577,32 + 537,07 (refrente a 34,05% do PII) | PIII = 2114,39 |
| 2114,39 + 269,58 (referente a 12,75% do PIII) | PIV = 2383,97 |
| Projeto 141: Progressão vertical de PI para PIV de acordo com o piso R$ 1395,00 | |
| Cálculo do reajuste | Valor final |
| 1.395 | PI = 1395,00 |
| 1.395 + 108,94 (referente a 7,81% do PI) = 1503,94 | PII = 1503,94 |
| 1503,94 + 512,09 (referente a 34,05% do PII) = 2016,03 | PIII = 2016,03 |
| 2016,03 + 257,04 (referente a 12,75% do PIII) | PIV = 2273,07 |
| PI >Nível médio / PII > Licenciatura Curta / PIII > Licenciatura Plena / PIV > c/ Especialização, Mestrado ou Doutorado | |
Como podemos verificar, se o piso fosse para R$1395,00 sem a alteração da Lei 13.909 no que tange ao modo de “aplicação cascata”, o PIII deveria receber R$2114,39, ou seja, R$98,36 a mais do que receberá. No caso do PIV, deveria receber R$2.383,97, ou seja, R$110,90 a mais. Vejam bem, essa é uma perda que independe da modificação na questão das gratificações. Ainda que estas não tivessem sido reduzidas, o professor já estaria sendo prejudicado com a alteração da Lei 13.909 simplesmente no que tange à mudança nas porcentagens do reajuste em cascata do piso. O professor já parte prejudicado no piso em que deve pesar as gratificações.
3 - O projeto 141 foi ainda mais perverso no que diz respeito à gratificação por titularidade. Especialização deixa de ser gratificada, Mestrado cai de 40% para 10% e Doutorado cai de 50% para 20%. Essa alteração, aplicada sobre a alteração da aplicação cascata da Lei 13909, traz uma conseqüência assustadora:
Comparativo da gratificação por titularidade para 40 horas a partir do piso 1.395,00 | |
| Lei 13.909: Gratificação por titularidade no piso R$ 1.395,00 para PI (cascata p/ R$2383,97 para PIV) | |
| Piso do PIV: R$2.383,97 | Valor final |
| Especialização: + 30% do PIV (2.383,97 + 715,191) | R$ 3.099,16 |
| Mestrado: + 40% do PIV (2.383,97 + 953,58) | R$ 3.337,55 |
| Doutorado: + 50% do PIV (2.383,97 + 1.191,98) | R$ 3.575,95 |
| Projeto 141: Gratificação por titularidade no piso R$ 1.395,00 para PI (cascata p/ R$2273,07 para PIV) | |
| Piso do PIV: R$2.273,07 | Valor final |
| Especialização: deixa de ser PIV, não é mais gratificada | R$ 2.016,03 (piso do PIII) |
| Mestrado: + 10% do PIV (2.273,07 + 227,31) | R$ 2.500,38 |
| Doutorado: + 20% do PIV (2.273,07 + 454,61) | R$ 2.727,68 |
A soma das duas modificações da Lei 13.909, a modificação da aplicação cascata do piso e das porcentagens por gratificação de titularidade, geram uma perda inacreditável para o professor. Podemos verificar de modo ainda mais claro na tabela seguinte:
Comparativo da gratificação por titularidade para 40 horas a partir do piso 1.395,00 | |||
| Gratificação por titularidade no piso R$ 1.395,00 para PI | |||
| Titulo | Piso de R$1.395,00 na Lei 13.909 original: | Piso de R$1.395,00 na Lei 13.909 modificada: | Perda |
| Especiali. | R$ 3.099,16 | R$ 2.016,03 (piso do PIII) | R$ 1.083,13 |
| Mestrado | R$ 3.337,55 | R$ 2.500,38 | R$ 837,17 |
| Doutorado | R$ 3.575,95 | R$ 2.727,68 | R$ 848,27 |
Júlia Lemos VieiraLeiam mais no endereço abaixo:http://
Nenhum comentário:
Postar um comentário